Notícias

Código Civil: conheça todos os artigos de lei sobre condomínios

Os condomínios são coletivos de pessoas que estão crescendo e se tornando comuns em nossa sociedade moderna a cada dia que passa. Com essa evolução e crescimento viu-se a necessidade de regulamentar as atividades do condomínio.

Aqui, iremos nos aprofundar nos artigos de lei do Código Civil que tratam de questões diretamente relacionadas ao condomínio. Nesse post você encontrará todos os artigos do Código Civil relacionados à regulamentação dos condomínios, pois sabemos o quanto é importante tal conhecimento para a boa convivência e gestão de seu condomínio.

O que é o Código Civil?

O Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) é um conjunto de normas jurídicas com validade em todo o território nacional. O código trata de diferentes questões relacionadas ao direito civil: posse de bens, associações, empresas, entre outras. É nele que encontramos também as principais definições jurídicas a respeito do condomínio e aqueles que lá vivem.

O que o Código Civil diz sobre o condomínio?

O Código Civil estabelece regras fundamentais para os condomínios entre os artigos 1.331 e 1.358, nas seções I, II, III e IV do Capítulo VII, que tratam de “Disposições Gerais”, “Administração do Condomínio”, “Extinção do Condomínio” e “Condomínio de Lotes”.

Outras partes do Código, como os Artigos 653 e 654, que tratam do uso de procurações, e o Artigo 96, que define os diferentes tipos de obras, são importantes para a administração do condomínio.

Qual é a definição de condomínio no Código Civil?

O que nós chamamos de condomínio, aquelas construções verticais e horizontais com unidades imobiliárias, são definidos como “Condomínio Edilício” no Código Civil. Esses condomínios, segundo a lei, são espaços que congregam “partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos”.

Quais artigos do Código Civil falam sobre o condomínio?

Art. 653 e 654: Uso de procurações

Art. 1331 : Definições de partes exclusivas e comuns aos condôminos

Art. 1332 : Registro do condomínio Edilício

Art. 1333 e 1334: Convenção do condomínio e suas determinações

Art. 1335 e 1336: Direitos e deveres do condômino previstos no Código Civil

Art. 1336 e 1337: Aplicação e características de multas

Art. 1338: Vagas de veículos dos condôminos

Art. 1339 e 1340: Partes comuns dos condôminos

Art. 1341 e 1342: Realização de obras no condomínio

Art. 1343: Aprovação de construção de outro pavimento

Art. 1344: Despesas do terraço de coberturas

Art. 1345: Débitos de condôminos

Art. 1346: Seguro obrigatório

Art. 1347: Eleição de síndico

Art. 1348: Deveres, responsabilidades e obrigações do síndico

Art. 1349: Destituição do síndico

Art. 13501354 e 1355: Reunião de assembleia

Art. 13511352 e 1353: Quórum da assembleia para aprovar diferentes questões

Art. 1356: Conselho fiscal do condomínio

Art. 1357 e 1358: Extinção do condomínio

Deixe um comentário