Os condomínios são coletivos de pessoas que estão crescendo e se tornando comuns em nossa sociedade moderna a cada dia que passa. Com essa evolução e crescimento viu-se a necessidade de regulamentar as atividades do condomínio.
Aqui, iremos nos aprofundar nos artigos de lei do Código Civil que tratam de questões diretamente relacionadas ao condomínio. Nesse post você encontrará todos os artigos do Código Civil relacionados à regulamentação dos condomínios, pois sabemos o quanto é importante tal conhecimento para a boa convivência e gestão de seu condomínio.
O que é o Código Civil?
O Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) é um conjunto de normas jurídicas com validade em todo o território nacional. O código trata de diferentes questões relacionadas ao direito civil: posse de bens, associações, empresas, entre outras. É nele que encontramos também as principais definições jurídicas a respeito do condomínio e aqueles que lá vivem.
O que o Código Civil diz sobre o condomínio?
O Código Civil estabelece regras fundamentais para os condomínios entre os artigos 1.331 e 1.358, nas seções I, II, III e IV do Capítulo VII, que tratam de “Disposições Gerais”, “Administração do Condomínio”, “Extinção do Condomínio” e “Condomínio de Lotes”.
Outras partes do Código, como os Artigos 653 e 654, que tratam do uso de procurações, e o Artigo 96, que define os diferentes tipos de obras, são importantes para a administração do condomínio.
Qual é a definição de condomínio no Código Civil?
O que nós chamamos de condomínio, aquelas construções verticais e horizontais com unidades imobiliárias, são definidos como “Condomínio Edilício” no Código Civil. Esses condomínios, segundo a lei, são espaços que congregam “partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos”.
Quais artigos do Código Civil falam sobre o condomínio?
Art. 653 e 654: Uso de procurações
Art. 1331 : Definições de partes exclusivas e comuns aos condôminos
Art. 1332 : Registro do condomínio Edilício
Art. 1333 e 1334: Convenção do condomínio e suas determinações
Art. 1335 e 1336: Direitos e deveres do condômino previstos no Código Civil
Art. 1336 e 1337: Aplicação e características de multas
Art. 1338: Vagas de veículos dos condôminos
Art. 1339 e 1340: Partes comuns dos condôminos
Art. 1341 e 1342: Realização de obras no condomínio
Art. 1343: Aprovação de construção de outro pavimento
Art. 1344: Despesas do terraço de coberturas
Art. 1345: Débitos de condôminos
Art. 1346: Seguro obrigatório
Art. 1347: Eleição de síndico
Art. 1348: Deveres, responsabilidades e obrigações do síndico
Art. 1349: Destituição do síndico
Art. 1350, 1354 e 1355: Reunião de assembleia
Art. 1351, 1352 e 1353: Quórum da assembleia para aprovar diferentes questões
Art. 1356: Conselho fiscal do condomínio